sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E A FALTA DE CONSCIÊNCIA

Pesquisas apontam que a consciência ambiental quadruplicou nos últimos 20 anos, no entanto, pesquisas também mostram que as pessoas possuem consciência e ideais preservacionistas, mas não praticam atitudes em prol da preservação do meio ambiente. Isso significa que o conhecimento acerca das questões ambientais e sua importância aumentou, mas que as ações individuais e a prática dessa consciência continuam estagnadas.

Os problemas ambientais no Brasil, relacionados à degradação da diversidade biológica ocorrem desde a época da colonização, estendendo-se aos subsequentes ciclos econômicos (pau-brasil, cana, café, ouro). A legislação ambiental caminha paralela aos problemas desde os primórdios, mas sem ações individuais o coletivo  não obterá bons resultados.
De fato necessitamos de políticas públicas, de ações coletivas, mas acredito que as práticas individuas são grandes incentivadoras e a principal força motriz rumo, não só ao conhecimento das questões ambientais, como também da organização e prática de relacionamento do ser humano com o meio ambiente.

Atualmente, os principais problemas estão relacionados com as práticas agropecuárias predatórias, o extrativismo vegetal (atividade madeireira) e a má gestão dos resíduos urbanos. 

Focando na questão de resíduos urbanos, o aumento da geração de resíduos e sua má gestão tem trazido graves conseqüências tanto de ordem sanitária quanto ambiental. O Brasil gera, por dia, aproximadamente 160 mil toneladas de resíduos domiciliar e comercial e 20% da população ainda não conta com serviços regulares de coleta. Para piorar ainda mais este cenário, aproximadamente 99% do resíduo urbano é destinado a aterros ou lixões, enquanto que em cidades como Tóquio, em média 30% do resíduo é destinado a aterros sanitários e o restante é reaproveitado.

Diante desse quadro, a coleta seletiva de lixo aparece como uma das possibilidades de minimizar o problema. Nosso lixo é composto por diversos tipos de material, grande parte reaproveitável e o recolhimento dos materiais que são passíveis de serem reciclados, previamente separados na fonte geradora (empresas, condomínios, escolas, residências, etc.), são um exemplo da possibilidade de participação de cada cidadão.

O Direito Ambiental é resultado de importantes fatores históricos, alguns deles anteriores à própria independência do país e alguns deles foram essenciais para o desenvolvimento dessa temática, como o surgimento de importantes leis de natureza ecológica. Mas, as iniciativas precisam sair do papel e serem praticadas diariamente, cada um com sua participação, por menor que acredite significar, vale muito.

Confira, abaixo, um breve resumo de como se deu a evolução da legislação ambiental brasileira.

Em 1542, a Coroa Portuguesa elaborou a 1ª Carta Régia que estabelecia normas disciplinares para o corte de pau-brasil e determinava punição ao desperdício de madeira nas regiões conquistadas. Esta foi a primeira medida, tomada pela coroa portuguesa em defesa das florestas, embora indiretamente, pois este interesse não foi despertado pela sensibilidade ao ameaçado equilíbrio da natureza, mas pela evasão dessa riqueza sem controle da corte. As normas, porém, jamais foram cumpridas.

Em 1605, surgiu a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil, voltado à proteção das florestas. Felipe II (III de Espanha) baixa o "Regimento do Pau-brasil", fixando a exploração em 600 toneladas por ano, com o objetivo apenas de limitar a oferta de madeira no mercado europeu, e manter preços elevados. No final do século XVIII, a legislação sobre madeiras passou a ser freqüente.

Em 1797, uma Carta régia afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passaram a ser declarados propriedades da Coroa. 

Em 1799, foi criado o Regimento de Cortes de Madeiras, cujo teor estabelecia rigorosas regras para a derrubada de árvores. 

Em 1850, foi promulgada a Lei n° 601/1850, primeira Lei de Terras do Brasil. Ela disciplinava a ocupação do solo e estabelecia sanções para atividades predatórias. 

Em 1911 , foi expedido o Decreto nº 8.843, que criava a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre. 

Em 1916, surgiu o Código Civil Brasileiro, que elencava várias disposições de natureza ecológica. A maioria, no entanto, refletia uma visão patrimonial, de cunho individualista. 

Em 1921, foi criado o serviço florestal com regularização em 1925, ele não tinha respaldo na constituição de 1891, pois nela nada constava sobre matas ou sobre a própria palavra árvore, continuando o pau-brasil relegado ao esquecimento, e as matas abandonadas.

Em 1931 surgiu o Código Florestal, sancionado pelo decreto nº 23.793 em 1934 e transformado em lei, em defesa das florestas e matas particulares. O resultado pioneiro deste projeto foi a criação do Parque Nacional de Itatiaia, a primeira unidade de conservação no Brasil. Mesmo a existência de um Código Florestal não assegurava a total proteção dos remanescentes naturais do pau-brasil, que se estendiam do Rio de Janeiro ao Rio Grande do Norte

Em 1934, também foi sancionado o Código de Águas e junto com o Código Florestal, foram o embrião do que viria a constituir, décadas depois, a atual legislação ambiental brasileira. 

Em 1961, o presidente Jânio Quadros aprovava um projeto enviando mensagem à Câmara, declarando o pau-brasil como árvore símbolo nacional, e o ipê, como flor símbolo nacional. Um substituto do projeto nº 1006, de 1972, por meio da lei nº 6607 de 7/12/78, declara o pau-brasil a Árvore Nacional, e institui o dia 3 de maio como o dia do pau-brasil.

Em 1964, foi promulgada a Lei 4.504, que tratava do Estatuto da Terra. A lei surgiu como resposta as reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil. 

Em 1965, passava a vigorar uma nova versão do Código Florestal, ampliando políticas de proteção e conservação da flora. Inovador, estabelecia a proteção das áreas de preservação permanente. 

Em 1967, foram editados os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna. Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal. 

Em 1975, iniciou-se o controle da poluição provocada por atividades industriais. Por meio do Decreto-Lei 1.413, empresas poluidoras ficaram obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente. 

Em 1977, foi promulgada a Lei 6.453, que estabelecia a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares. 

Em 1981, foi editada a Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente. A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção. 

Em 1985 , foi editada a Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. 

Em 1988, foi promulgada a Constituição de 1988, a primeira a dedicar capítulo específico ao meio ambiente. Avançada, impõe ao Poder Público e à coletividade, em seu art. 225, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. 

Em 1991, o Brasil passa a dispor da Lei de Política Agrícola (Lei 8.171). Com um capítulo especialmente dedicado à proteção ambiental, o texto obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória. 

Em 1998, foi publicada a Lei 9.605, que dispõe sobre crimes ambientais. A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

Em 2000, surgiu a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00), que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos. 

Em 2001, foi sancionado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), que dota o ente municipal de mecanismos visando permitir que seu desenvolvimento não ocorra em detrimento do meio ambiente.






Mapa Terra Brasilis, imagem bela e bucólica do Brasil no primeiro século, onde se observa a fauna, a flora e os indígenas sendo explorados para extração do pau-brasil. Atlas Miller de Lopo Homem, 1515-1519.









Regimento Pau brasil na íntegra: 
http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/arvores-pau-brasil/arvores-pau-brasil-6.php

Fonte da Legislação: http://www.stj.jus.br/

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